Extensão da licença-maternidade para Mães de Prematuros

Olá! Como estão todos vocês? Espero que bem!

Estamos há menos de um mês do “Dia Mundial da Prematuridade”, o dia 17 de Novembro.

Quer saber mais sobre essa data? Confira aqui: https://clinicagoncalves.com/2019/11/28/novembro-roxo/

Hoje, no Brasil, cerca de 10% dos bebês nascidos são prematuros, cerca de 300 mil bebês/ano.

E, temos MUITO o que comemorar!

No dia 21/10/2022 foi aprovado por UNANIMIDADE a extensão da licença-maternidade para as mães de bebês nascidos prematuros.

Este assunto já vinha sendo discutido desde 2020, mas ainda em caráter provisório…

Há uma semana, a lei foi sancionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) e diz que: “o início da licença-maternidade começa após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.”

O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e obviamente, engloba os casos de bebê prematuros.

1) Mas qual era a regra antiga? 

O afastamento da gestante poderia ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. Pela legislação anterior, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.

2) E o que mudou?

Atualmente nos casos em que se a exija internação prolongada da mãe ou da criança, bebês prematuros ou quando houver complicação decorrente do parto e se exija a permanência por mais de 14 dias, internado, esse período não será considerado na contagem dos 120 dias de afastamento remunerado ao qual a gestante tem direito.  

3) Mas a partir de quando o tempo de licença-maternidade é contado?

O início determinado é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

4) E se houver uma nova internação? O prazo será extendido?

Não. Se porventura aconteça uma internação posterior à alta, o período de internação não será considerado para fins de prorrogação do benefício.

Se restar dúvida, deixo abaixo o link da Portaria Conjunta de N°28, de 19 de março de 2021.

5) Tá certo. Mas o porquê de tanta comemoração?

Hoje, infelizmente, uma minoria das mães conseguem amamentar os seus bebês.

Seja por dificuldades em relação ao parto, à própria amamentação ou devido à pressão externa da família ou amigos…

As famosas frases:

  • ” Seu leite é fraco”
  • ” Seu leite não sustenta”
  • ” É por isso que ele não dorme”
  • ” Dá uma mamadeira para ele que você vai ver como ele passa a noite toda”
  • ” Na minha época, você já estava comendo caldinho de feijão com 2-3 meses”

Enfim, além dessa enormidade de baboseiras, soma-se a necessidade da volta ao trabalho.

Atualmente, no Brasil, a amamentação exclusiva alcança 45,8% dos bebês com até seis meses.

Muitas mulheres têm que ou são estimulas a interromper a amamentação para voltar ao trabalho.

Além das enormes perdas, referentes à nutrição, imunidade, desenvolvimento cognitivo… Temos também a perda do vínculo mãe-bebê.

Em especial, àquelas que já tem a sua maternidade e o seu puerpério interrompidos pelo nascimento prematuro e pela internação prolongada em UTI.

Deixo aqui as palavras Dr. Clóvis Francisco Constantino, Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP):

“Essa é uma decisão histórica, que vem ao encontro de todos os pleitos que temos feito nos últimos anos no que tange a proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. Todos nós sabemos, e já está mais que comprovado cientificamente, os benefícios do leite materno para as crianças e para as mães que amamentam.”

VAMOS COMEMORAR! TEMOS MUITO O QUE COMEMORAR!!!

Saiba e exija os seus direitos.

Todos a favor da amamentação!!!

Até a próxima.

Dr Vinícius F. Z. Gonçalves- Pediatra e Neonatologista

CLÍNICA GONÇALVES- Deixe a nossa família cuidar da sua.

Fontes:

  1. Portaria Conjunta de N°28, de 19 de março de 2021. Link: https://drive.google.com/file/d/1pAC62_M8VW-6rydvCDurJ9e56L4wSM4v/view
  2. SBP comemora decisão do STF que garante licença-maternidade às mães de prematuros a partir da alta hospitalar. Link: https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/sbp-comemora-decisao-do-stf-que-garante-licenca-maternidade-as-maes-de-prematuros-a-partir-da-alta-hospitalar/
  3. Licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar. Link: https://olhardigital.com.br/2022/10/25/medicina-e-saude/licenca-maternidade-passa-a-ser-contada-a-partir-da-alta-hospitalar/
  4. Compreenda as mudanças na licença-maternidade. Link: https://rblh.fiocruz.br/compreenda-mudancas-na-licenca-maternidade
  5. Taxa de amamentação no Brasil. Link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/ministerio-da-saude-lanca-campanha-na-semana-nacional-de-amamentacao

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