
Olá! Como estão todos vocês? Espero que bem!
Estamos há menos de um mês do “Dia Mundial da Prematuridade”, o dia 17 de Novembro.
Quer saber mais sobre essa data? Confira aqui: https://clinicagoncalves.com/2019/11/28/novembro-roxo/
Hoje, no Brasil, cerca de 10% dos bebês nascidos são prematuros, cerca de 300 mil bebês/ano.
E, temos MUITO o que comemorar!
No dia 21/10/2022 foi aprovado por UNANIMIDADE a extensão da licença-maternidade para as mães de bebês nascidos prematuros.
Este assunto já vinha sendo discutido desde 2020, mas ainda em caráter provisório…
Há uma semana, a lei foi sancionada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF) e diz que: “o início da licença-maternidade começa após alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.”
O entendimento vale para internações longas, acima do período de duas semanas, e obviamente, engloba os casos de bebê prematuros.
1) Mas qual era a regra antiga?
O afastamento da gestante poderia ocorrer entre o 28° dia antes do parto e a data de nascimento do bebê. Pela legislação anterior, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, período no qual a mulher tem direito ao salário-maternidade, cujos custos devem ser arcados pela Previdência Social.
2) E o que mudou?
Atualmente nos casos em que se a exija internação prolongada da mãe ou da criança, bebês prematuros ou quando houver complicação decorrente do parto e se exija a permanência por mais de 14 dias, internado, esse período não será considerado na contagem dos 120 dias de afastamento remunerado ao qual a gestante tem direito.
3) Mas a partir de quando o tempo de licença-maternidade é contado?
O início determinado é a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
4) E se houver uma nova internação? O prazo será extendido?
Não. Se porventura aconteça uma internação posterior à alta, o período de internação não será considerado para fins de prorrogação do benefício.
Se restar dúvida, deixo abaixo o link da Portaria Conjunta de N°28, de 19 de março de 2021.
5) Tá certo. Mas o porquê de tanta comemoração?
Hoje, infelizmente, uma minoria das mães conseguem amamentar os seus bebês.
Seja por dificuldades em relação ao parto, à própria amamentação ou devido à pressão externa da família ou amigos…
As famosas frases:
- ” Seu leite é fraco”
- ” Seu leite não sustenta”
- ” É por isso que ele não dorme”
- ” Dá uma mamadeira para ele que você vai ver como ele passa a noite toda”
- ” Na minha época, você já estava comendo caldinho de feijão com 2-3 meses”
Enfim, além dessa enormidade de baboseiras, soma-se a necessidade da volta ao trabalho.
Atualmente, no Brasil, a amamentação exclusiva alcança 45,8% dos bebês com até seis meses.
Muitas mulheres têm que ou são estimulas a interromper a amamentação para voltar ao trabalho.
Além das enormes perdas, referentes à nutrição, imunidade, desenvolvimento cognitivo… Temos também a perda do vínculo mãe-bebê.
Em especial, àquelas que já tem a sua maternidade e o seu puerpério interrompidos pelo nascimento prematuro e pela internação prolongada em UTI.
Deixo aqui as palavras Dr. Clóvis Francisco Constantino, Presidente da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP):
“Essa é uma decisão histórica, que vem ao encontro de todos os pleitos que temos feito nos últimos anos no que tange a proteção, promoção e apoio ao aleitamento materno. Todos nós sabemos, e já está mais que comprovado cientificamente, os benefícios do leite materno para as crianças e para as mães que amamentam.”
VAMOS COMEMORAR! TEMOS MUITO O QUE COMEMORAR!!!
Saiba e exija os seus direitos.
Todos a favor da amamentação!!!
Até a próxima.
Dr Vinícius F. Z. Gonçalves- Pediatra e Neonatologista
CLÍNICA GONÇALVES- Deixe a nossa família cuidar da sua.
Fontes:
- Portaria Conjunta de N°28, de 19 de março de 2021. Link: https://drive.google.com/file/d/1pAC62_M8VW-6rydvCDurJ9e56L4wSM4v/view
- SBP comemora decisão do STF que garante licença-maternidade às mães de prematuros a partir da alta hospitalar. Link: https://www.sbp.com.br/imprensa/detalhe/nid/sbp-comemora-decisao-do-stf-que-garante-licenca-maternidade-as-maes-de-prematuros-a-partir-da-alta-hospitalar/
- Licença-maternidade passa a ser contada a partir da alta hospitalar. Link: https://olhardigital.com.br/2022/10/25/medicina-e-saude/licenca-maternidade-passa-a-ser-contada-a-partir-da-alta-hospitalar/
- Compreenda as mudanças na licença-maternidade. Link: https://rblh.fiocruz.br/compreenda-mudancas-na-licenca-maternidade
- Taxa de amamentação no Brasil. Link: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2022/agosto/ministerio-da-saude-lanca-campanha-na-semana-nacional-de-amamentacao